Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027646
Nº Convencional: JTRL00020033
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RL199105090027646
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG612
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART96 N1 ART660 N2.
CEXP76 ART9 N2.
Sumário: O Tribunal comum (cível) é competente para, em questão incidental suscitada como meio de defesa em processo de expropriação por utilidade pública, conhecer e declarar a caducidade da declaração de utilidade pública.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: