Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020033 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199105090027646 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1991 PAG612 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART96 N1 ART660 N2. CEXP76 ART9 N2. | ||
| Sumário: | O Tribunal comum (cível) é competente para, em questão incidental suscitada como meio de defesa em processo de expropriação por utilidade pública, conhecer e declarar a caducidade da declaração de utilidade pública. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |