Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078252
Nº Convencional: JTRL00012331
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
RECURSO
AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199306240078252
Data do Acordão: 06/24/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART922 ART923.
Sumário: I - Os agravos em acção executiva são conhecidos em conjunto ou finda a penhora ou finda a adjudicação ou venda de bens (art. 923 n. 1, c, CPC).
II - Se tiver havido, porém, apelação da sentença que julgou os embargos de executado, os agravos da execução sobem com aquela apelação se esta tiver efeito suspensivo (art. 923, n. 2); este efeito suspensivo só ocorre se o embargante prestar caução (art. 922, n. 2).