Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012331 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA RECURSO AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199306240078252 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART922 ART923. | ||
| Sumário: | I - Os agravos em acção executiva são conhecidos em conjunto ou finda a penhora ou finda a adjudicação ou venda de bens (art. 923 n. 1, c, CPC). II - Se tiver havido, porém, apelação da sentença que julgou os embargos de executado, os agravos da execução sobem com aquela apelação se esta tiver efeito suspensivo (art. 923, n. 2); este efeito suspensivo só ocorre se o embargante prestar caução (art. 922, n. 2). | ||