Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009143
Nº Convencional: JTRL00004884
Relator: MANUEL DIAS
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199512130009143
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N2.
Sumário: I - Versando o recurso matéria de direito, na conclusão da motivação do recurso deverá o recorrente referir o sentido em que o tribunal recorrido interpretou a norma e aquele em que o deveria ter interpretado, sob pena de rejeição do recurso (n. 2 do artigo 412 do CPP).
II - O Código de Processo Penal denota o intuito legislativo de não deixar prosseguir recursos inviáveis ou em que os recorrentes não exponham com clareza o sentido das suas pretensões, indicando a norma violada e a norma jurídica que, no entender do recorrente, deve ser aplicada.
III - As omissões constatadas nas conclusões de motivação acarretam a rejeição do recurso, como sanciona o n. 2 do artigo 412 do CPP.