Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004884 | ||
| Relator: | MANUEL DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO MOTIVAÇÃO CONCLUSÕES REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199512130009143 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N2. | ||
| Sumário: | I - Versando o recurso matéria de direito, na conclusão da motivação do recurso deverá o recorrente referir o sentido em que o tribunal recorrido interpretou a norma e aquele em que o deveria ter interpretado, sob pena de rejeição do recurso (n. 2 do artigo 412 do CPP). II - O Código de Processo Penal denota o intuito legislativo de não deixar prosseguir recursos inviáveis ou em que os recorrentes não exponham com clareza o sentido das suas pretensões, indicando a norma violada e a norma jurídica que, no entender do recorrente, deve ser aplicada. III - As omissões constatadas nas conclusões de motivação acarretam a rejeição do recurso, como sanciona o n. 2 do artigo 412 do CPP. | ||