Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009581 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO CULPA DO CÔNJUGE CÔNJUGE CULPADO JUÍZO DE VALOR | ||
| Nº do Documento: | RL199111280036146 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 ART1787. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1982/07/06 IN CJ ANOVII T4 PAG39. AC STJ DE 1973/04/10 IN BMJ N226 PAG239. AC RP DE 1983/01/27 IN CJ ANOVIII T1 PAG220. AC STJ DE 1974/07/12 IN BMJ N239 PAG208. AC RL DE 1981/12/18 IN BMJ N318 PAG467. | ||
| Sumário: | I - A culpa dos cônjuges afere-se não por juízo de censura social, mas por um juízo de censura jurídica, tendo-se em atenção a relevância dos factos cometidos em relação à crise do casal. II - Não define a lei qualquer critério quando ambos os cônjuges tenham contríbuido para o divórcio, pelo que há, por isso, que recorrer às regras do senso comum. III - Em princípio as culpas dos cônjuges presumem-se iguais ou equivalentes . IV - Só perante uma grande desproporção é que se justifica a declaração de principal ou maior culpado - não quando a culpa de um deles seja apenas um pouco superior ou só superior à do outro. | ||