Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036146
Nº Convencional: JTRL00009581
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
CULPA DO CÔNJUGE
CÔNJUGE CULPADO
JUÍZO DE VALOR
Nº do Documento: RL199111280036146
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1672 ART1779 ART1787.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1982/07/06 IN CJ ANOVII T4 PAG39.
AC STJ DE 1973/04/10 IN BMJ N226 PAG239.
AC RP DE 1983/01/27 IN CJ ANOVIII T1 PAG220.
AC STJ DE 1974/07/12 IN BMJ N239 PAG208.
AC RL DE 1981/12/18 IN BMJ N318 PAG467.
Sumário: I - A culpa dos cônjuges afere-se não por juízo de censura social, mas por um juízo de censura jurídica, tendo-se em atenção a relevância dos factos cometidos em relação à crise do casal.
II - Não define a lei qualquer critério quando ambos os cônjuges tenham contríbuido para o divórcio, pelo que há, por isso, que recorrer às regras do senso comum.
III - Em princípio as culpas dos cônjuges presumem-se iguais ou equivalentes .
IV - Só perante uma grande desproporção é que se justifica a declaração de principal ou maior culpado - não quando a culpa de um deles seja apenas um pouco superior ou só superior à do outro.