Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001195 | ||
| Relator: | CESAR TELES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TRANSGRESSÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199210070077784 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 27/91-3 | ||
| Data: | 11/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - DIR PENAL LAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 358/89 DE 1989/10/17 ART21 ART29. DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART36 N1 A ART44. PRT DOS TRABALHADORES ADMNISTRATIVOS IN BTE N22/90. | ||
| Sumário: | I - Dependendo da vontade das partes, expressa nas declarações contidas nos termos do contrato, a caracterização deste como de trabalho ou de prestação de serviço, é de considerar, face ao objecto social - prestação de serviços de apoio a empresas, nomeadamente, administrativos, informáticos, relações públicas, comunicação, serviços externos, prospecção e venda - e à denominação dada pelas partes, de "prestação de serviços de assistência", que o sentido de tal vontade foi o de celebar um contrato de prestação de serviços. II - Em sede de ilícito transgressional, era à acusação que competia fazer prova inequívoca da existência de um contrato de trabalho. | ||