Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077784
Nº Convencional: JTRL00001195
Relator: CESAR TELES
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TRANSGRESSÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199210070077784
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 27/91-3
Data: 11/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: DL 358/89 DE 1989/10/17 ART21 ART29.
DL 519-C1/79 DE 1979/12/29 ART36 N1 A ART44.
PRT DOS TRABALHADORES ADMNISTRATIVOS IN BTE N22/90.
Sumário: I - Dependendo da vontade das partes, expressa nas declarações contidas nos termos do contrato, a caracterização deste como de trabalho ou de prestação de serviço, é de considerar, face ao objecto social - prestação de serviços de apoio a empresas, nomeadamente, administrativos, informáticos, relações públicas, comunicação, serviços externos, prospecção e venda - e à denominação dada pelas partes, de "prestação de serviços de assistência", que o sentido de tal vontade foi o de celebar um contrato de prestação de serviços.
II - Em sede de ilícito transgressional, era à acusação que competia fazer prova inequívoca da existência de um contrato de trabalho.