Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027343 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL PRESSUPOSTOS PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL200005020033405 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART135 N2 N3 ART181 N1 ART182 N1 N2. RGICSF92 ART78 ART79 N1 N2. CMVM91 ART667. CP95 ART118 N1 C. CP82 ART119 ART120 ART171 N1. | ||
| Sumário: | I - Relativamente ao segredo profissional oposto por membros das instituições de crédito, a intervenção do Tribunal Superior depende: A - Da pertinência das informações a obter; B - Da sua necessidade para a descoberta da verdade, e; C - Da legitimidade da escusa, ou D - Do bem fundado das dúvidas sobre se a matéria é objecto de segredo. II - Extinguindo-se o procedimento criminal por prescrição, não há lugar a intervenção do Tribunal Superior no âmbito da quebra do sigilo bancário. | ||
| Decisão Texto Integral: |