Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | MÁ FÉ MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Sumário: | I - Os direitos de defesa das partes impõem que o tribunal discrimine os factos de que se serviu para a decisão das questões levantadas pelas partes ou que sejam de conhecimento oficioso, como é o caso da litigância de má fé. II - Assim sendo, o Tribunal deverá fazer incluir na base instrutória todos os factos de que possa resultar uma eventual litigância de má fé, nomeadamente, usando os poderes deveres previstos na alínea f) do nº2 do artigo 650º do CPCivil. III - A previsão normativa expressa no artigo 664º do CPCivil, veda a possibilidade de o tribunal se pronunciar sobre factos que não constem da matéria dada como assente. | ||
| Decisão Texto Integral: |