Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042241
Nº Convencional: JTRL00010447
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
RENDA
FORÇA MAIOR
AUTOGESTÃO
Nº do Documento: RL199201280042241
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART792 ART1093.
Sumário: Estando o réu, em acção de despejo do local arrendado para indústria, privado, pela força do seu estabelecimento comercial, instalado no locado, (que foi "ocupado" por trabalhadores que o gerem em regime dito de "autogestão"), mantendo-se pendente em tribunal acção de reivindicação desse estabelecimento, ocorre caso de força maior que impede o locatário do exercício do comércio, de utilizar o arrendado e de pagar as rendas, de onde deve improceder acção de despejo com fundamento nestes factos.