Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010447 | ||
| Relator: | ADRIANO MORAIS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ACÇÃO DE DESPEJO ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO RENDA FORÇA MAIOR AUTOGESTÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199201280042241 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART792 ART1093. | ||
| Sumário: | Estando o réu, em acção de despejo do local arrendado para indústria, privado, pela força do seu estabelecimento comercial, instalado no locado, (que foi "ocupado" por trabalhadores que o gerem em regime dito de "autogestão"), mantendo-se pendente em tribunal acção de reivindicação desse estabelecimento, ocorre caso de força maior que impede o locatário do exercício do comércio, de utilizar o arrendado e de pagar as rendas, de onde deve improceder acção de despejo com fundamento nestes factos. | ||