Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013932 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | JUROS DE MORA INTERPELAÇÃO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199101150017221 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART805 N1. | ||
| Sumário: | Pedindo a autora a condenação do réu no pagamento do saldo da conta contabilistica verificado aos 16/11/84, com juro de mora, tendo a ré contestado, nomeadamente para negar estar em mora, na falta de indicação da data em que a ré está em mora, esta só pode ser condenada em juro moratório a partir da citação e não desde 16/11/84 (art. 805 n. 1, CC). | ||