Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017221
Nº Convencional: JTRL00013932
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: JUROS DE MORA
INTERPELAÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199101150017221
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART805 N1.
Sumário: Pedindo a autora a condenação do réu no pagamento do saldo da conta contabilistica verificado aos 16/11/84, com juro de mora, tendo a ré contestado, nomeadamente para negar estar em mora, na falta de indicação da data em que a ré está em mora, esta só pode ser condenada em juro moratório a partir da citação e não desde 16/11/84 (art. 805 n. 1, CC).