Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030361 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL PERDÃO DE PENA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199501250339573 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART29 N4. L 27/81 DE 1981/08/22. CP82 ART2 N1 N4 ART48 ART52 ART73 ART74 ART76 N1 N4 ART300 N1 N2 A. CP886 ART94 ART421 N4 PARÚNICO ART453. CPP87 ART403 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/06/27 IN CJ ANOXV T3 PAG24. | ||
| Sumário: | I - A moldura penal do crime de abuso de confiança é mais favorável - além do mais não concorre pena de multa - no regime do Código Penal de 1982, face ao regime do Código Penal de 1886. II - Autorizando os factos um juízo de confiança no arguido, deve ser suspensa a execução da pena. III - O regime de suspensão da pena é mais favorável do que o perdão genérico da pena. | ||