Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049632
Nº Convencional: JTRL00000960
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
FALTA
NULIDADE DO CONTRATO
EFEITOS CONVERSÃO DO NEGÓCIO
PROMESSA UNILATERAL
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199203260049632
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: MAIORIA COM DEC VOT 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART289 ART293 ART410 N2 ART411 ART480 ART875.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN BMJ N244 PAG253.
Sumário: I - Nos termos do artigo 410 n. 2, do Código Civil, na versão original, o contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel tinha de ser reduzido a escrito, impondo-se as assinaturas dos promitentes.
II - Apesar de as partes quererem que ambas ficassem vinculadas juridicamente ao cumprimento do negócio, a Autora promitente compradora não se obrigou à prestação do facto por não ter assinado o contrato.
III - A falta dessa formalidade, ad substantiam, acarreta a nulidade do negócio, que é de conhecimento oficioso.
IV - Declarada a nulidade, esta opera retroactivamente, devendo as partes restituir tudo o que tiver sido prestado.
V - Não contendo os Autos elementos necessários não é possível converter a promessa bilateral numa promessa unilateral de venda.