Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0333713
Nº Convencional: JTRL00017810
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Nº do Documento: RL199410120333713
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART4 N2 A.
CONST76 ART18 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/01/16 IN BMJ N393 PAG255.
AC STJ DE 1989/02/26 IN BMJ N392 PAG215.
Sumário: I - No regime do DL n. 124/90 a medida de inibição do exercício de condução, porque é sanção acessória, pode ser suspensa ou substituída por caução de boa conduta.
II - No doseamento ou graduação da medida de inibição deve o Tribunal respeitar o princípio da proporcionalidade, nas suas dimensões de adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido restrito.