Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097132
Nº Convencional: JTRL00021602
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
VALOR DA CAUSA
ACÇÃO REAL
Nº do Documento: RL199505250097132
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART311 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1984/03/20 IN CJ ANOIX T2 PAG43.
Sumário: Não obstante o autor pedir o reconhecimento do direito de propriedade sobre a totalidade do seu prédio, o valor da acção deve ser fixado tão só relativamente àquela parte do prédio que está em litígio.