Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00008179 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO CADUCIDADE INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA NOTIFICAÇÃO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199210080045256 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART332 N1 N2. CPC67 ART201 N2 ART229 N2 N3 ART253 ART276 ART511 ART685 N1 ART1039. CRP84 ART8. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/12/21 IN BMJ N184 PAG245. | ||
| Sumário: | Se é certo que a parte pode exigir a sua notificação de um determinado despacho que foi omitida, nada a impede de interpõr recurso do mesmo sem essa notificação desde que dele tenha tomado conhecimento por outro modo, nomeadamente pela consulta do processo. | ||