Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005621 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA DESISTÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199302170297853 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART415 N1. | ||
| Sumário: | O recorrente, que é parte civil, veio desistir do recurso, no âmbito da previsão do n. 1 do artigo 415 do Código de Processo Penal, pelo que, em conferência, será a mesma julgada válida e homologada, findando, por conseguinte, a instância. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |