Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034906
Nº Convencional: JTRL00008593
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
OBSCURIDADE
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL199203120034906
Data do Acordão: 03/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 ART566 N1 ART567.
CPC67 ART712 N1 A B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/02/12 IN RLJ ANO101 PAG105.
Sumário: I - Carece de sentido a atribuição do vício de obscuridade as respostas negativas.
II - Haja ou não actividade remunerada do locado, a incapacidade reclama sempre indemnização.
III - A medida de responsabilidade pelos danos morais decorrentes da dor, tratamentos, operações e do desgosto de se ver incapacitado, não depende da idade do lesado.