Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003725
Nº Convencional: JTRL00004188
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
ACTA DE JULGAMENTO
FALTA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RL199001090003725
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART414 ART467 ART468 ART583.
CONST82 ART32 N1 N3 N5.
Sumário: I - Em julgamento à revelia do réu, no domínio do CPP 1929, a falta do defensor oficioso nomeado, constitui nulidade insuprivel;
II - Tendo ficado prejudicado a defesa do réu, (não houve possibilidade de alegações orais nem da reclamação dos quesitos) deve ser anulado o julgamento e o acórdão;
III - Da acta, que é um documento oficial, deve constar tudo o que se passou em audiência de discussão e julgamento.