Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004188 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | DEFENSOR OFICIOSO ACTA DE JULGAMENTO FALTA ANULAÇÃO DE JULGAMENTO NULIDADE INSANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL199001090003725 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART414 ART467 ART468 ART583. CONST82 ART32 N1 N3 N5. | ||
| Sumário: | I - Em julgamento à revelia do réu, no domínio do CPP 1929, a falta do defensor oficioso nomeado, constitui nulidade insuprivel; II - Tendo ficado prejudicado a defesa do réu, (não houve possibilidade de alegações orais nem da reclamação dos quesitos) deve ser anulado o julgamento e o acórdão; III - Da acta, que é um documento oficial, deve constar tudo o que se passou em audiência de discussão e julgamento. | ||