Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039319
Nº Convencional: JTRL00044475
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: RECURSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
CONFIANÇA DO PROCESSO
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
Nº do Documento: RL200209160039319
Data do Acordão: 09/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE
Decisão: ATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART89 N3 ART399 ART400 N1.
Sumário: I - Ao indicar concretamente as pessoas que têm direito à confiança do processo e ao definir os momentos processuais em que o processo pode ser examinado fora da secretaria, a lei processual penal aponta decididamente para o poder aí conferido à autoridade judiciária ser um poder vinculado e não discricionário.
II - Assim, o despacho que não autoriza a confiança do processo é recorrível.
Decisão Texto Integral: