Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00044475 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL ADMISSIBILIDADE CONFIANÇA DO PROCESSO PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO | ||
| Nº do Documento: | RL200209160039319 | ||
| Data do Acordão: | 09/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE | ||
| Decisão: | ATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART89 N3 ART399 ART400 N1. | ||
| Sumário: | I - Ao indicar concretamente as pessoas que têm direito à confiança do processo e ao definir os momentos processuais em que o processo pode ser examinado fora da secretaria, a lei processual penal aponta decididamente para o poder aí conferido à autoridade judiciária ser um poder vinculado e não discricionário. II - Assim, o despacho que não autoriza a confiança do processo é recorrível. | ||
| Decisão Texto Integral: |