Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064371
Nº Convencional: JTRL00010551
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: FIANÇA
SOCIEDADE POR QUOTAS
PACTO SOCIAL
DENOMINAÇÃO SOCIAL
GERENTE
ASSINATURA
Nº do Documento: RL199307070064371
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 7998/891
Data: 11/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBR.
Legislação Nacional: LSQ ART29 ART30.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1985/05/13 IN BMJ N345 PAG449.
AC STJ DE 1979/12/18 IN BMJ N292 PAG402.
AC RL DE 1985/11/14 IN CJX T5 PAG84.
Sumário: Para que uma sociedade por quotas, com denominação particular, possa prestar fiança tem de ser com a assinatura de dois gerentes, se só assim ficar obrigada pelo pacto social.