Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0055466
Nº Convencional: JTRL00014073
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PRAZO
FORMA
Nº do Documento: RL199312090055466
Data do Acordão: 12/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 165/90-1
Data: 10/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1022 ART1038 ART1087 ART1095.
RAU90 ART10 ART68 N1 N2.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART6.
Sumário: I - A estipulação do prazo não é elemento essencial do contrato de arrendamento.
II - A livre invocabilidade da nulidade de arrendamento por falta de forma legal estabelecida pelo art. 10 do RAU90 só vale para o arrendamento celebrado depois da entrada em vigor deste diploma.