Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012946
Nº Convencional: JTRL00001459
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Nº do Documento: RL199602150012946
Data do Acordão: 02/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1305.
Sumário: I - Em acção de condenação é necessário não confundir a real cumulação de pedidos com o caso de o autor autonomizar como pedido a prévia declaração do direito, hipótese em que se está perante uma cumulação de pedidos meramente aparente, pois o que o autor visa
é obter a utilidade que decorre da procedência do pedido de condenação.
II - Assim, improcedendo o pedido de condenação, improcede também, por falta de autonomia, o prévio pedido de declaração do direito; ou seja, a acção improcede totalmente.