Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001459 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE CONDENAÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RL199602150012946 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1305. | ||
| Sumário: | I - Em acção de condenação é necessário não confundir a real cumulação de pedidos com o caso de o autor autonomizar como pedido a prévia declaração do direito, hipótese em que se está perante uma cumulação de pedidos meramente aparente, pois o que o autor visa é obter a utilidade que decorre da procedência do pedido de condenação. II - Assim, improcedendo o pedido de condenação, improcede também, por falta de autonomia, o prévio pedido de declaração do direito; ou seja, a acção improcede totalmente. | ||