Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063876
Nº Convencional: JTRL00014642
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
Nº do Documento: RL199403240063876
Data do Acordão: 03/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG880
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 96/91-2
Data: 01/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1098 N1 B.
RAU90 ART71 N1 B.
Sumário: - O senhorio tem necessidade do locado para sua habitação quando o estado de carência seja objectivamente motivado por um condicionalismo que, segundo a experiência comum, determinaria a generalidade das pessoas que nele se encontrassem a precisar do arrendado para sua habitação.