Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076641
Nº Convencional: JTRL00027900
Relator: LOPES BENTO
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTO DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INDICAÇÃO DE PROVA
PROVA DOCUMENTAL
REMISSÃO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: RL200009290076641
Data do Acordão: 09/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VOLIII PAG137.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART659 N2 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PAG680.
Sumário: I - A Relação só pode entrar na apreciação e julgamento do recurso interposto de sentença do tribunal recorrido se nela estiverem descriminados os factos considerados provados aplicando "a posteriori" as normas jurídicas inerentes ao caso "sub judicie".
II - Para fixação de matéria de facto não é suficiente a remissão para documentos juntos aos autos se nada se explicitar quanto ao conteúdo dos mesmos, pelo que a Relação, nos termos do artº 712º do C. P. Civil, pode declarar nula tal decisão de matéria de facto mesmo "ex officio".
Decisão Texto Integral: