Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027900 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTO DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INDICAÇÃO DE PROVA PROVA DOCUMENTAL REMISSÃO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200009290076641 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VOLIII PAG137. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART659 N2 ART712. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/10/03 IN BMJ N410 PAG680. | ||
| Sumário: | I - A Relação só pode entrar na apreciação e julgamento do recurso interposto de sentença do tribunal recorrido se nela estiverem descriminados os factos considerados provados aplicando "a posteriori" as normas jurídicas inerentes ao caso "sub judicie". II - Para fixação de matéria de facto não é suficiente a remissão para documentos juntos aos autos se nada se explicitar quanto ao conteúdo dos mesmos, pelo que a Relação, nos termos do artº 712º do C. P. Civil, pode declarar nula tal decisão de matéria de facto mesmo "ex officio". | ||
| Decisão Texto Integral: |