Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | RECURSO MATÉRIA DE FACTO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITAR O RECURSO. | ||
| Sumário: | Não tendo o recorrente indicado os pontos de facto que, na sua perspectiva, foram incorrectamente dados como assentes nem mencionando as provas que, no seu entender, impõem decisão diversa da recorrida, com referência aos suportes técnicos usados para a documentação, verifica-se a manifesta inviabilidade do recurso, impondo-se a sua rejeição. | ||
| Decisão Texto Integral: |