Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
7523/2003-9
Relator: CID GERALDO
Descritores: RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 11/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITAR O RECURSO.
Sumário: Não tendo o recorrente indicado os pontos de facto que, na sua perspectiva, foram incorrectamente dados como assentes nem mencionando as provas que, no seu entender, impõem decisão diversa da recorrida, com referência aos suportes técnicos usados para a documentação, verifica-se a manifesta inviabilidade do recurso, impondo-se a sua rejeição.
Decisão Texto Integral: