Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00018152 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ATESTADO DE RESIDÊNCIA FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199405100078871 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART363 ART364 ART371. | ||
| Sumário: | - Os atestados de residência emitidos pelas Juntas de Freguesia têm força probatória plena, apenas em relação aos factos praticados pela autoria ou da sua percepção directa, sendo de livre apreciação quanto aos factos referidos por outras pessoas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |