Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078871
Nº Convencional: JTRL00018152
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ATESTADO DE RESIDÊNCIA
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RL199405100078871
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 ART364 ART371.
Sumário: - Os atestados de residência emitidos pelas Juntas de Freguesia têm força probatória plena, apenas em relação aos factos praticados pela autoria ou da sua percepção directa, sendo de livre apreciação quanto aos factos referidos por outras pessoas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: