Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014312
Nº Convencional: JTRL00041083
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: ARRESTO
PENHORA
GARANTIA REAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
LEGITIMIDADE
VERIFICAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL200102080014312
Data do Acordão: 02/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANSELMO DE CASTRO IN RDES 13º PÁG192.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART619 ART622 ART822 N2. CPC95 ART406 E SS ART846.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/01/21 IN BMJ 373/617. AC STJ DE 1995/05/18 IN CJ 1995 T2 PÁG92.
Sumário: Constituindo o arresto mera providência de carácter preventivo e não, enquanto não convertido em penhora, uma garantia real, o crédito que lhe dá suporte não é reclamável, nem passível de reconhecimento e graduação na fase de reclamação de créditos em processo de execução.
Decisão Texto Integral: