Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0072106
Nº Convencional: JTRL00020951
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ERRO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199412070072106
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG120
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 C.
Sumário: I - A oposição entre a decisão e os fundamentos a que se alude na al. c) do n. 1 do art. 668 do CPC não se confunde com o erro de julgamento em matéria de facto ou de direito.
II - Com efeito: a) Há erro de julgamento em matéria de facto quando se tiram conclusões erradas de factos provados ou dar como não provados factos que se provaram e vice-versa. b) Há erro de julgamento em matéria de direito, quando se subssumem erradamente à lei ou se interprete erradamente esta última. c) Há contradição entre a decisão e os fundamentos quando se baseia nestes uma decisão oposta àquela a que os mesmos necessariamente conduzem.