Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00020951 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ERRO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199412070072106 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXIX 1994 TV PAG120 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A oposição entre a decisão e os fundamentos a que se alude na al. c) do n. 1 do art. 668 do CPC não se confunde com o erro de julgamento em matéria de facto ou de direito. II - Com efeito: a) Há erro de julgamento em matéria de facto quando se tiram conclusões erradas de factos provados ou dar como não provados factos que se provaram e vice-versa. b) Há erro de julgamento em matéria de direito, quando se subssumem erradamente à lei ou se interprete erradamente esta última. c) Há contradição entre a decisão e os fundamentos quando se baseia nestes uma decisão oposta àquela a que os mesmos necessariamente conduzem. | ||