Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021552 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO RECURSO DE REVISÃO TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199504060094712 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 68/88-A1 | ||
| Data: | 03/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART300 N5 ART677 ART771. | ||
| Sumário: | I - Tendo havido homologação,por sentença, de transacção efectuada na audiência de julgamento, entre os mandatários judiciais das partes, sem a presença ou intervenção destas e sem que aqueles estivessem munidos de instrumento com poderes especiais para transigir, essa sentença só transitará em julgado se for suprida a nulidade resultante dessa carência de poderes especiais após a notificação pessoal dos mandantes, sem que estes recorram. II - E não tendo havido trânsito em julgado dessa sentença homologatória não é possível dela interpor recurso especial de revisão previsto no art. 771 do CPC. | ||