Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0094712
Nº Convencional: JTRL00021552
Relator: RUA DIAS
Descritores: TRANSACÇÃO JUDICIAL
HOMOLOGAÇÃO
RECURSO DE REVISÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199504060094712
Data do Acordão: 04/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 68/88-A1
Data: 03/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART300 N5 ART677 ART771.
Sumário: I - Tendo havido homologação,por sentença, de transacção efectuada na audiência de julgamento, entre os mandatários judiciais das partes, sem a presença ou intervenção destas e sem que aqueles estivessem munidos de instrumento com poderes especiais para transigir, essa sentença só transitará em julgado se for suprida a nulidade resultante dessa carência de poderes especiais após a notificação pessoal dos mandantes, sem que estes recorram.
II - E não tendo havido trânsito em julgado dessa sentença homologatória não é possível dela interpor recurso especial de revisão previsto no art. 771 do CPC.