Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023386 | ||
| Relator: | SILVA SANTOS | ||
| Descritores: | HIPOTECA PENHORA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS REGISTO REGISTO DA HIPOTECA | ||
| Nº do Documento: | RL199711130020736 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART604 N2 ART686 N1 ART819 ART822 N1. CPC67 ART838 N4. | ||
| Sumário: | I - A hipoteca, como garantia do crédito e, em sede de reclamação de créditos, em processo de execução, tem preferência sobre a penhora, mas desde que registada em data anterior a esta. II - Pelo contrário, registada a Penhora em data anterior à data de registo da Hipoteca, o crédito exequendo deve ser graduado antes do crédito reclamado com base na hipoteca com registo posterior, uma vez que goza do benefício da prevalência ou prioridade do registo. | ||