Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020736
Nº Convencional: JTRL00023386
Relator: SILVA SANTOS
Descritores: HIPOTECA
PENHORA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
REGISTO
REGISTO DA HIPOTECA
Nº do Documento: RL199711130020736
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART604 N2 ART686 N1 ART819 ART822 N1.
CPC67 ART838 N4.
Sumário: I - A hipoteca, como garantia do crédito e, em sede de reclamação de créditos, em processo de execução, tem preferência sobre a penhora, mas desde que registada em data anterior a esta.
II - Pelo contrário, registada a Penhora em data anterior
à data de registo da Hipoteca, o crédito exequendo deve ser graduado antes do crédito reclamado com base na hipoteca com registo posterior, uma vez que goza do benefício da prevalência ou prioridade do registo.