Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008178 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO EFICÁCIA COMPETÊNCIA REVISÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199210080045126 | ||
| Data do Acordão: | 10/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART52 ART1688. CPC67 ART2 ART497 N3 ART1094. | ||
| Sumário: | Recusada a revisão e confirmação de sentença estrangeira que decretou o divórcio entre estrangeiros, nada obsta a que se instaure idêntica acção, com os mesmos sujeitos nos tribunais portugueses. | ||