Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019751 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA REQUISITOS CONSTITUCIONALIDADE PRISÃO EFECTIVA CONDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199003270004985 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART88. CONST89 ART29 N5. CPP87 ART1 F ART303 ART358 ART359 ART403 N1 N2 B C D. RCE54 ART6 N3 A N17. CE54 ART46 N1 ART70 N1. DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7. DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 C D. DL 240/89 DE 1989/07/26 ART1 G ART4 ART9. | ||
| Sumário: | Não é inconstitucional, a restrição da possibilidade de suspensão da execução da pena à circunstância de o arguido não ter ainda sofrido condenação em pena de prisão efectiva. | ||