Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004985
Nº Convencional: JTRL00019751
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDENAÇÃO EM PENA SUSPENSA
REQUISITOS
CONSTITUCIONALIDADE
PRISÃO EFECTIVA
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199003270004985
Data do Acordão: 03/27/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP886 ART88.
CONST89 ART29 N5.
CPP87 ART1 F ART303 ART358 ART359 ART403 N1 N2 B C D.
RCE54 ART6 N3 A N17.
CE54 ART46 N1 ART70 N1.
DL 400/82 DE 1982/09/23 ART7.
DL 387-E/87 DE 1987/12/29 ART1 N1 C D.
DL 240/89 DE 1989/07/26 ART1 G ART4 ART9.
Sumário: Não é inconstitucional, a restrição da possibilidade de suspensão da execução da pena à circunstância de o arguido não ter ainda sofrido condenação em pena de prisão efectiva.