Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047882
Nº Convencional: JTRL00012716
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
TÍTULO
VALIDADE
Nº do Documento: RL199106270047882
Data do Acordão: 06/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1048 ART1049.
Sumário: Em acção de posse judicial avulsa, se o detentor invocar um contrato de arrendamento como sendo a causa da detenção da coisa, não mostrando o autor que fez cessar esse título, só a posse jurídica pode ser conferida ao autor; no âmbito deste tipo de acção não se pode decidir se o título invocado pelo detentor
é ou não válido, o que terá de ser feito pelo meio competente.