Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012716 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA TÍTULO VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199106270047882 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1048 ART1049. | ||
| Sumário: | Em acção de posse judicial avulsa, se o detentor invocar um contrato de arrendamento como sendo a causa da detenção da coisa, não mostrando o autor que fez cessar esse título, só a posse jurídica pode ser conferida ao autor; no âmbito deste tipo de acção não se pode decidir se o título invocado pelo detentor é ou não válido, o que terá de ser feito pelo meio competente. | ||