Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061815
Nº Convencional: JTRL00011696
Relator: ANTUNES PINA
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199401110061815
Data do Acordão: 01/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 1666/921
Data: 01/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP29 ART349.
Sumário: O arguido deve ser pronunciado se os autos reunem indícios suficientes, de possibilidade razoável de, por força deles, em sede de julgamento, virem os arguidos a sofrer adequada reacção penal.