Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063792
Nº Convencional: JTRL00021425
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: CONTRATO DE SEGURO
PARTICIPAÇÃO DO SINISTRO
FALTA
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199410200063792
Data do Acordão: 10/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: CCOM888 ART440.
Sumário: I - No domínio do contrato de seguro por roubo, o segurado deve participar imediatamente à seguradora o evento;
II - Contudo a falta dessa comunicação não exclui a responsabilidade contratual da seguradora.