Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005104 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199602290012966 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART676 ART684 N3 ART690 N1 N3. CCIV66 ART1419 ART1420 ART1421 ART1422-A. | ||
| Sumário: | O âmbito do recurso delimita-se pelas conclusões das alegações do recorrente. - As alegações traduzem-se na indicação resumida dos motivos por que se pede o provimento do recurso. - Não se qualificando a causa de um prédio sujeito ao regime de propriedade horizontal, como fracção autónoma, nem se lhe atribuindo o uso exclusivo de qualquer das fracções, terá a mesma que ser havida como parte comum do prédio. - A alteração do título constitutivo de propriedade horizontal carece do expresso consentimento de todos os condóminos e deverá constar de escritura pública. | ||