Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012966
Nº Convencional: JTRL00005104
Relator: SILVA SALAZAR
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: RL199602290012966
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART676 ART684 N3 ART690 N1 N3.
CCIV66 ART1419 ART1420 ART1421 ART1422-A.
Sumário: O âmbito do recurso delimita-se pelas conclusões das alegações do recorrente.
- As alegações traduzem-se na indicação resumida dos motivos por que se pede o provimento do recurso.
- Não se qualificando a causa de um prédio sujeito ao regime de propriedade horizontal, como fracção autónoma, nem se lhe atribuindo o uso exclusivo de qualquer das fracções, terá a mesma que ser havida como parte comum do prédio.
- A alteração do título constitutivo de propriedade horizontal carece do expresso consentimento de todos os condóminos e deverá constar de escritura pública.