Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276303
Nº Convencional: JTRL00017149
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: INCIDENTE TRIBUTÁVEL
ROL DE TESTEMUNHAS
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RL199203250276303
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART42 ART45 N2 ART185 B ART187 N1 B ART188 N1 B.
Sumário: É de tributar como incidente anómalo o requerimento em que se pretende a audição em jugamento de duas testemunhas depois de esgotado o prazo de apresentação do rol de testemunhas.