Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022139 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA FALTA DE PAGAMENTO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199110230270153 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N410 ANO1991 PAG869 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N193 PAG288. | ||
| Sumário: | "Não tendo a secretaria passado as necessárias guias para o depósito da taxa de justiça devido pela prática de acto, essa omissão constitui justo impedimento para a parte efectuar o pagamento atempado de tal taxa." | ||