Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004411 | ||
| Relator: | CUNHA E SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO FASES DO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199010310065964 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART120 A ART122 N1. | ||
| Sumário: | Se a entidade seguradora não aceitou, além do grau de desvalorização, a existência da relação de causalidade entre as lesões do foro otorrino e o acidente, a fase contenciosa tem de iniciar-se, não com o requerimento de junta médica mas com a petição inicial do sinistrado. | ||