Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065964
Nº Convencional: JTRL00004411
Relator: CUNHA E SILVA
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
FASES DO PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RL199010310065964
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART120 A ART122 N1.
Sumário: Se a entidade seguradora não aceitou, além do grau de desvalorização, a existência da relação de causalidade entre as lesões do foro otorrino e o acidente, a fase contenciosa tem de iniciar-se, não com o requerimento de junta médica mas com a petição inicial do sinistrado.