Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001027
Nº Convencional: JTRL00039494
Relator: ABRANTES GERALDES
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200202260001027
Data do Acordão: 02/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR OBG.
Legislação Nacional: L17/86 DE 1986/06/17 ART12. CCIV66 ART737 N1 A C D.
Sumário: A letra do art. 12º da Lei nº 17/86, em conjugação com a delimitação feita no seu art. 1º impede que se involvam no regime especial de privilégios creditórios os créditos respeitantes a indemnizações devidas pela cessação dos contratos de trabalho que não tenham a sua origem na rescisão accionada pelos trabalhadores nos termos do art. 6º da Lei 17/86.
Decisão Texto Integral: