Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00039494 | ||
| Relator: | ABRANTES GERALDES | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CONTRATO DE TRABALHO RESCISÃO PELO TRABALHADOR INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200202260001027 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | L17/86 DE 1986/06/17 ART12. CCIV66 ART737 N1 A C D. | ||
| Sumário: | A letra do art. 12º da Lei nº 17/86, em conjugação com a delimitação feita no seu art. 1º impede que se involvam no regime especial de privilégios creditórios os créditos respeitantes a indemnizações devidas pela cessação dos contratos de trabalho que não tenham a sua origem na rescisão accionada pelos trabalhadores nos termos do art. 6º da Lei 17/86. | ||
| Decisão Texto Integral: |