Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033876
Nº Convencional: JTRL00009638
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199111140033876
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1774 N1 ART1776 ART1777 ART1775.
CPC67 ART1407 N1 ART1419 ART1421 ART1423 N1 N2 ART1423-A.
Sumário: Tendo a segunda conferência sido requerida tempestivamente, é inócuo, para efeitos de divórcio, que aquela se realize para além do prazo de um ano referido nas normas dos arts. 1776, n. 1 e 1777 do
CC e art. 1423, n. 1 do CPC.