Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00028611 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | REJEIÇÃO DE RECURSO MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200009270052493 | ||
| Data do Acordão: | 09/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART364 N1 ART410 N2 ART420 N1 N4 ART428 N2. | ||
| Sumário: | É de rejeitar o recurso manifestamente improcedente, o que se verifica quando, através de uma avaliação sumária dos seus fundamentos, se pode concluir sem margem para dúvidas, por claramente inatendíveis tais fundamentos, a condenação do recurso ao insucesso. | ||
| Decisão Texto Integral: |