Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0261513
Nº Convencional: JTRL00030170
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: ACTA DE JULGAMENTO
FALSIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: RL199011210261513
Data do Acordão: 11/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART99 ART119 ART120 N2 D N3 A D.
Sumário: I - A autenticidade da acta de julgamento é posta em crise não pela via do recurso, mas sim pela arguição do incidente de falsidade.
II - O actual CPP não prevê a nulidade concretizada na omissão da acta de julgamento ou da omissão de actos que dela constam (como realizados).
III - As correspondentes nulidades estão integradas no elenco das sanáveis (art. 120, n. 2, al. d) do CPP).