Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030170 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | ACTA DE JULGAMENTO FALSIDADE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199011210261513 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART99 ART119 ART120 N2 D N3 A D. | ||
| Sumário: | I - A autenticidade da acta de julgamento é posta em crise não pela via do recurso, mas sim pela arguição do incidente de falsidade. II - O actual CPP não prevê a nulidade concretizada na omissão da acta de julgamento ou da omissão de actos que dela constam (como realizados). III - As correspondentes nulidades estão integradas no elenco das sanáveis (art. 120, n. 2, al. d) do CPP). | ||