Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000162
Nº Convencional: JTRL00029435
Relator: MENDONÇA TORRES
Descritores: COMISSÃO DE TRABALHADORES
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
Nº do Documento: RL198203010000162
Data do Acordão: 03/01/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TII PAG242
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: CANOTILHO-MOREIRA IN NOTA À CONST PAG148.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRAB - DIR SIND.
Legislação Nacional: L 68/77 DE 1977/10/16 ART1 ART14 ART16 ART56.
CONST76 ART55 ART56.
L 46/79 DE 1979/09/12.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/01/13 IN CJ TI PAG38.
AC RL DE 1978/01/24 IN CJ TI PAG58.
AC RL DE 1979/03/23 IN CJ TII PAG600.
Sumário: A comissão de trabalhadores não dispõe de personalidade jurídica, nem judiciária. Não pode deduzir embargos de executado numa execução instaurada contra a respectiva empresa, por não ter, para tanto, além do mais, legitimidade.