Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007626
Nº Convencional: JTRL00023298
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
GESTÃO DE NEGÓCIOS
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL199511230007626
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART258 ART464 ART472 ART664 ART1305.
Sumário: O contrato de arrrendamento, celebrado entre um familiar do dono do prédio, que actuou em nome próprio, e o inquilino, só vincula aquele, quando o haja aprovado e assumido os direitos e obrigações dele decorrentes.