Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023298 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO GESTÃO DE NEGÓCIOS ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199511230007626 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART258 ART464 ART472 ART664 ART1305. | ||
| Sumário: | O contrato de arrrendamento, celebrado entre um familiar do dono do prédio, que actuou em nome próprio, e o inquilino, só vincula aquele, quando o haja aprovado e assumido os direitos e obrigações dele decorrentes. | ||