Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007005 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL PRESCRIÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607040002172 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1. | ||
| Sumário: | I - Em regra, o conhecimento pelo lesado em acidente de viação do seu direito à indemnização, - traduzido no conhecimento dos respectivos pressupostos (o facto, o nexo de imputação, o dano e o nexo de causalidade) -, coincide com o momento da ocorrência do acidente. II - É a partir desse momento, e não do conhecimento daquele direito em toda a sua plenitude, que começa a correr o prazo de prescrição, desde que se verifique tal coincidência. III - A alegação e prova da excepcional não coincidência incumbe ao lesado, que terá de fazer a alegação na resposta à excepção prescritiva. | ||