Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002172
Nº Convencional: JTRL00007005
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
PRESCRIÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RL199607040002172
Data do Acordão: 07/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1.
Sumário: I - Em regra, o conhecimento pelo lesado em acidente de viação do seu direito à indemnização, - traduzido no conhecimento dos respectivos pressupostos (o facto, o nexo de imputação, o dano e o nexo de causalidade)
-, coincide com o momento da ocorrência do acidente.
II - É a partir desse momento, e não do conhecimento daquele direito em toda a sua plenitude, que começa a correr o prazo de prescrição, desde que se verifique tal coincidência.
III - A alegação e prova da excepcional não coincidência incumbe ao lesado, que terá de fazer a alegação na resposta à excepção prescritiva.