Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0022975
Nº Convencional: JTRL00007650
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: LIBERDADE CONDICIONAL
AMNISTIA COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199207090022975
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N419 ANO1992 PAG796
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 783/76 DE 1976/10/29 ART22 ART94 N5 ART96 N1.
DL 222/77 DE 1977/05/30 ART11.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART55 N1 A ART68 ART73 ART75 ART76 N1
ART81 N1 A F.
DL 402/82 DE 1982/09/23 ART10 N1 N3.
CPP87 ART18 ART479 N1.
Sumário: O Juiz do tribunal de Execução de Penas só é competente para aplicar o perdão concedido pela Lei da amnistia - Lei 23/91 - quando os processos de condenação respectivos se encontrem na secretaria daquele tribunal.