Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003048 | ||
| Relator: | GARCIA REIS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A TERMO FUNDAMENTAÇÃO REQUISITOS OBJECTIVOS | ||
| Nº do Documento: | RL199610090002514 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 57/88 DE 1988/01/27. LCT69 ART22 N2. LCCT89 ART41 N1 A B ART48. CONST89 ART53. | ||
| Sumário: | I - É válido o contrato de trabalho a termo, por seis meses, assinado entre a Autora e Ré em 14/05/1991, que foi renovado duas vezes, em 13/11/1992, com término em 13/06/1992, visto se ter justificado inteiramente o motivo que determinou a sua celebração. II - Sendo legítima a contratação, a termo incerto, de um trabalhador para substituir outro, que se encontre temporariamente impedido de prestar serviço, é válido o contrato a termo incerto que a Autora celebrou com a Ré, em 14/06/1992, para substituir a trabalhadora Alice Martins, que se encontrava "de baixa" desde 06/11/1991, situação que se prolongou até 22/03/1993. III - Tendo os contratos a termo, celebrados entre a Autora e Ré, obedecido ao condicionalismo imposto pela LCCT 89, não se verifica qualquer violação do artigo 53 da Constituição da República Portuguesa. | ||