Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024932 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DENÚNCIA INVALIDEZ | ||
| Nº do Documento: | RL199901210048042 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAV ART107 Nº1 A). | ||
| Sumário: | A invalidez absoluta referida no artº 107º nº1, al.a), do R.A.U., tem de ser entendida como a incapacidade total para o trabalho, ou seja, a situação do trabalhador que não dispõe de capacidades físicas residuais para o desempenho da sua ou de qualquer outra actividade, sem que daí advenha grave prejuízo para a sua saúde. ou possua limitação física ou intelectual para o desempenho das mesmas. | ||
| Decisão Texto Integral: |