Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0048042
Nº Convencional: JTRL00024932
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
INVALIDEZ
Nº do Documento: RL199901210048042
Data do Acordão: 01/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG. DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAV ART107 Nº1 A).
Sumário: A invalidez absoluta referida no artº 107º nº1, al.a), do R.A.U., tem de ser entendida como a incapacidade total para o trabalho, ou seja, a situação do trabalhador que não dispõe de capacidades físicas residuais para o desempenho da sua ou de qualquer outra actividade, sem que daí advenha grave prejuízo para a sua saúde. ou possua limitação física ou intelectual para o desempenho das mesmas.
Decisão Texto Integral: