Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013283
Nº Convencional: JTRL00018258
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
FALTA
NOTIFICAÇÃO
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199803110013283
Data do Acordão: 03/11/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART110 ART187 N1 A B ART192. CCJ96 ART28 ART80. CONST76 ART18 N1 N2 ART20 ART32 N1 A ART207 ART277 ART282. CPC67 ART145. CPP87 ART107 N5.
Sumário: Não satisfazendo, o recorrente, o pagamento da taxa de justiça imprescindível para o seguimento do recurso, deve notificar-se para o satisfazer, com o acréscimo legal, só ocorrendo deserção se se mantiver a inércia do recorrente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: