Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00007704 | ||
| Relator: | ARMINDO MARQUES LEITÃO | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO REJEIÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199610290005475 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/07/11 IN CJ ANOXVI T4 PAG21. | ||
| Sumário: | Se das alegações do recurso interposto de decisão administrativa que aplicou uma coima facilmente se apreender o sentido das conclusões não há lugar à rejeição de tal recurso pois a exigência de forma constante do artigo 59 n. 3 do DL n. 433/82 de 27 de Outubro não foi desrespeitada. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |