Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005475
Nº Convencional: JTRL00007704
Relator: ARMINDO MARQUES LEITÃO
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
CONCLUSÕES
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RL199610290005475
Data do Acordão: 10/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59 N3 ART63 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/07/11 IN CJ ANOXVI T4 PAG21.
Sumário: Se das alegações do recurso interposto de decisão administrativa que aplicou uma coima facilmente se apreender o sentido das conclusões não há lugar à rejeição de tal recurso pois a exigência de forma constante do artigo 59 n. 3 do DL n. 433/82 de 27 de Outubro não foi desrespeitada.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: